CONTRATO DE COMODATO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato de comodato, de um lado:
CONTRATADA:
51.943.428 EVANDRO AMORIM SANTANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.943.428/0001-09, com sede na R ROSA AMARELA, CEP 79906.164, N°55, JARDIM DAS ROSAS, PONTA PORA-MS, neste ato representado por Evandro Amorim Santana, Socio Administrador, portador do RG nº 2091361 e CPF nº 060.282.101-02, doravante designado simplesmente CONTRATADA.
E de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) CONTRATANTE conforme identificado no TERMO DE ADESÃO.
As partes têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto o empréstimo, a título de comodato, das câmeras de segurança descritas no TERMO DE ADESÃO.
Os equipamentos serão utilizados exclusivamente pelo CONTRATANTE no endereço descrito no TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo do comodato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do TERMO DE ADESÃO e término com o encerramento do serviço ou contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações do CONTRATADA:
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Entregar as câmeras de segurança em perfeito estado de funcionamento;
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Fornecer instruções sobre a instalação e uso dos equipamentos, se necessário;
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Realizar manutenções técnicas, caso sejam acordadas previamente entre as partes.
3.2. Obrigações do CONTRATANTE:
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Utilizar os equipamentos exclusivamente para os fins determinados neste contrato;
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Zelar pela conservação e funcionamento das câmeras, comunicando imediatamente ao CONTRATADA qualquer defeito ou dano;
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Não transferir a posse ou a titularidade dos equipamentos a terceiros sem a autorização expressa do CONTRATADA;
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Devolver os equipamentos ao final do prazo contratual, em perfeito estado de conservação, salvo os desgastes decorrentes do uso normal.
CLÁUSULA QUARTA – MANUTENÇÃO E RESPONSABILIDADE
O CONTRATANTE se responsabiliza por quaisquer danos causados aos equipamentos decorrentes de uso inadequado, comprometendo-se a arcar com os custos de reposição ou reparo. O CONTRATADA, por sua vez, se responsabiliza por defeitos de fabricação que não tenham sido ocasionados pelo uso inadequado.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
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Descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato;
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Por acordo entre as partes;
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Por determinação judicial;
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Ao término do prazo contratual, sem renovação.
Em caso de rescisão, o CONTRATANTE deverá devolver os equipamentos imediatamente ao CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
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Este contrato é celebrado em caráter personalíssimo, não podendo o CONTRATANTE ceder ou transferir os direitos e deveres aqui assumidos sem a prévia anuência do CONTRATADA;
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Qualquer alteração neste contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes;
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Fica eleito o foro da comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso Do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURAS
Por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vicio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação, estado de necessidade ou outra forma de vicio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data.
O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponivel na sede da PRESTADORA.
Ponta Porã-MS 23 de Janeiro de 2025
51.943.428 EVANDRO AMORIM SANTANA
CNPJ: 51.943.428/0001-09