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CONTRATO DE COMODATO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
 

Pelo presente instrumento particular de contrato de comodato, de um lado:

CONTRATADA:

51.943.428 EVANDRO AMORIM SANTANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.943.428/0001-09, com sede na R ROSA AMARELA, CEP 79906.164, N°55, JARDIM DAS ROSAS, PONTA PORA-MS, neste ato representado por Evandro Amorim Santana, Socio Administrador, portador do RG nº 2091361 e CPF nº 060.282.101-02, doravante designado simplesmente CONTRATADA.

E de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) CONTRATANTE conforme identificado no TERMO DE ADESÃO.

As partes têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto o empréstimo, a título de comodato, das câmeras de segurança descritas no TERMO DE ADESÃO.

Os equipamentos serão utilizados exclusivamente pelo CONTRATANTE no endereço descrito no TERMO DE ADESÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo do comodato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do TERMO DE ADESÃO e término com o encerramento do serviço ou contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Obrigações do CONTRATADA:

  • Entregar as câmeras de segurança em perfeito estado de funcionamento;

  • Fornecer instruções sobre a instalação e uso dos equipamentos, se necessário;

  • Realizar manutenções técnicas, caso sejam acordadas previamente entre as partes.

3.2. Obrigações do CONTRATANTE:

  • Utilizar os equipamentos exclusivamente para os fins determinados neste contrato;

  • Zelar pela conservação e funcionamento das câmeras, comunicando imediatamente ao CONTRATADA qualquer defeito ou dano;

  • Não transferir a posse ou a titularidade dos equipamentos a terceiros sem a autorização expressa do CONTRATADA;

  • Devolver os equipamentos ao final do prazo contratual, em perfeito estado de conservação, salvo os desgastes decorrentes do uso normal.
     

CLÁUSULA QUARTA – MANUTENÇÃO E RESPONSABILIDADE

O CONTRATANTE se responsabiliza por quaisquer danos causados aos equipamentos decorrentes de uso inadequado, comprometendo-se a arcar com os custos de reposição ou reparo. O CONTRATADA, por sua vez, se responsabiliza por defeitos de fabricação que não tenham sido ocasionados pelo uso inadequado.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:

  • Descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato;

  • Por acordo entre as partes;

  • Por determinação judicial;

  • Ao término do prazo contratual, sem renovação.

Em caso de rescisão, o CONTRATANTE deverá devolver os equipamentos imediatamente ao CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este contrato é celebrado em caráter personalíssimo, não podendo o CONTRATANTE ceder ou transferir os direitos e deveres aqui assumidos sem a prévia anuência do CONTRATADA;

  • Qualquer alteração neste contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes;

  • Fica eleito o foro da comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso Do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

Por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vicio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação, estado de necessidade ou outra forma de vicio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data.

O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponivel na sede da PRESTADORA.


                                                                                                                                                  Ponta Porã-MS 23 de Janeiro de 2025

                
 
                                 51.943.428 EVANDRO AMORIM SANTANA
                          CNPJ: 51.943.428/0001-09

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